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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 027/2016
OBJETO: Prestação de serviços por tempo determinado, mediante Regime Diferenciado de Direito Administrativo – REDA e nos termos do Convênio 029/2015 – CDA, para desempenhar a fincão de Técnico Agropecuário na área de Regularização Fundiária. CONTRATANTE: CONSÓRCIO CHAPADA FORTE-CIDCD. CONTRATADO: TÚLIO OLIVEIRA DOS SANTOS VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 Andaraí, 01/12/2016 Wilson Paes Cardoso – Presidente do Consórcio Chapada Forte- CIDCD.
01 de dezembro de 2016
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 029/2016
OBJETO: Prestação de serviços por tempo determinado, mediante Regime Diferenciado de Direito Administrativo – REDA e nos termos do Convênio 029/2015 – CDA, para desempenhar a fincão de Técnico Agropecuário na área de Regularização Fundiária. CONTRATANTE: CONSÓRCIO CHAPADA FORTE-CIDCD. CONTRATADO: DJALMA RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 Andaraí, 01/12/2016 Wilson Paes Cardoso – Presidente do Consórcio Chapada Forte- CIDCD.
01 de dezembro de 2016
No último sábado, dia 24/11/2018, foi realizada na Sede do Consórcio Chapada Forte, em Andaraí, a Assembleia Geral, que contou com a participação do Presidente do Consórcio, João Lúcio, a representante da UPB, Samara Alves, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinete, guias turísticos e equipe do Consórcio, com objetivo de discutir assuntos administrativos ligados ao Consórcio, inclusive orçamento.
O Presidente cumprimentou todos os presentes, falando da felicidade em participar deste momento no âmbito da Chapada Diamantina, fez um breve resumo sobre a atual conjuntura vivenciada no País pós eleição Presidencial, e ratificou a necessidade de união destes Municípios ante este cenário.
De acordo com a pauta, os presentes discutiram e aprovaram a Previsão Orçamentária – LOA 2019 e o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD; proposta de criação de Câmara Técnica em educação; Regularização Fundiária; Convênio MDS para implementação de tecnologias de acesso à água; 2ª edição da Copa Chapada Forte e a Extinção do Programa Mais Médicos. Ao final, o Presidente da Câmara Municipal de Andaraí, Vereador Edgard Paes Coelho Neto, solicitou aos prefeitos que apoiassem a criação de uma nova linha de ônibus partindo de Ibicoara e passando por Mucugê e Andaraí, direta para a Capital do Estado.
No transcorrer da Assembleia, os participantes tiveram a oportunidade de opinar, votar, aprovar e discutir sobre os assuntos da pauta, além de esclarecer dúvidas e expor sobre os projetos executados pelo Consórcio Chapada Forte.
Cria a Câmara Técnica Especializada em Educação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina - CIDCD, e dá outras providências.
Esta proposta orçamentária anual compreende todas as receitas e despesas, e tem como objetivo maior, melhorar a qualidade de vida da população que abrange o eixo do consórcio.
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do
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Dispõe sobre a doação de veículo automotivo pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD para a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva/BA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTIA - CIDCD, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social c/c Contrato de Consórcio Público, e considerando que o Município de Barra da Estiva consagrou-se campeão da 1ª COPA CHAPADA FORTE, cuja premiação era uma ambulância de simples remoção 0KM, faz saber que a Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2018, aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. DESAFETAR E DOAR o veículo automotivo novo da marca FIAT, modelo 2651JH0 – Fiorino Ambulância, Ano Fab/Mod 2018/2019, Renavan 204796, Chassi 9BD2651JHK9117124, pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD, para a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva/BA.
Parágrafo Único. A doação mencionada no caput deste artigo tem caráter irrevogável e irretratável.
Parágrafo Segundo. No veículo automotivo mencionado no caput deste artigo deverão constar as insígnias do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD e da 1º COPA CHAPADA FORTE.
Art. 2º. A partir da presente data a responsabilidade pelo veículo automotivo doado será da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, cabendo a este Ente Público adotar os procedimentos legais para transferência da propriedade
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
IBICOARA/BA, 27 de setembro de 2018.
JOÃO LÚCIO PASSOS CARNEIRO
Presidente