Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do
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JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 |
IMPUGNANTE: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
I. DO OBJETO O presente julgamento se reporta à Impugnação do Edital de licitação nº 001/2018, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto (Finalidade do Certame) é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na administração, gerenciamento e fornecimento na forma de bilhetes em papel de benefício/cartão magnético em combustíveis e lubrificantes destinados aos veículos do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina para atender o convênio nº. 029/2015 – Regularização Fundiária entre o Governo do Estado e CIDCD – Chapada Forte, Convênio SEMA, contrato de manutenção de estradas nº. 004-CT070/2017, SEINFRA, contrato de rateio e demais convênios. [...]
III. DA DECISÃO
[...]
Neste sentido, e seguindo o posicionamento dos Tribunais e Legislação Pátria, somos pelo conhecimento da Impugnação ao Edital outrora protocolada, ante a sua tempestividade, porém negando-lhe provimento in totum, ante a inexistência de impedimento legal, direcionamento, falha ou omissão que venha prejudicar essencialmente o certame em epígrafe.
Junte-se aos Autos do Processo Administrativo. Notifique-se. Publique-se. Andaraí - BA, 26 de fevereiro de 2018.
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Moises Moura dos Santos Filho |